terça-feira, 19 de julho de 2011

Divisão do Pará em outros dois estados já é objeto de ação no STF

A pretendida divisão do Pará para a criação dos estados de Carajás e de Tapajós não é pacífica, e a questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal. O deputado estadual paraense Celso Sabino de Oliveira ajuizou mandado de segurança na Corte para anular a aprovação, pelo plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 5, da realização de plebiscito, a fim de que a população se pronuncie sobre o desmembramento. O mandado de segurança foi distribuído para a relatoria da ministra Ellen Gracie.
O deputado estadual pede que seja suspensa a tramitação do processo legislativo em tramitação enquanto não for realizado o estudo técnico necessário para auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito. Consta da petição que, conforme dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pará tem 143 municípios e população de mais de 7 milhões e 580 mil habitantes. E que, com a “hipotética divisão”, o novo Estado de Carajás contaria com 39 municípios, e território correspondente a 25% do Estado do Pará. Já o Estado de Tapajós abrigaria 27 municípios, e território igual a 58% do Pará.
Celso Oliveira sustenta que ainda não foram demonstrados, de forma concreta, os custos envolvidos com a realização dos plebiscitos e, a longo prazo, com a própria organização e manutenção dos novos estados. Segundo ele, não foi esclarecido se o desmembramento do Pará estaria dentro das possibilidades financeiras das regiões envolvidas, e se os plebiscitos estariam previstos no orçamento federal. E acrescenta: “A ilegalidade também se percebe quanto à falta de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade econômico-social, além dos prováveis impactos tributários que sofrerá a referida região caso seja feita a divisão proposta”.

Jornal do Brasil

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