A pretendida divisão do Pará para a criação  dos estados de Carajás e de Tapajós não é pacífica, e a questão já  chegou ao Supremo Tribunal Federal. O deputado estadual paraense Celso  Sabino de Oliveira ajuizou mandado de segurança na Corte para anular a  aprovação, pelo plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 5, da  realização de plebiscito, a fim de que a população se pronuncie sobre o  desmembramento. O mandado de segurança foi distribuído para a relatoria  da ministra Ellen Gracie.
O  deputado estadual pede que seja suspensa a tramitação do processo  legislativo em tramitação enquanto não for realizado o estudo técnico necessário  para auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito. Consta  da petição que, conforme dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística (IBGE), o Pará tem 143 municípios e população  de mais de 7 milhões e 580 mil habitantes. E que, com a “hipotética  divisão”, o novo Estado de Carajás contaria com 39 municípios, e  território correspondente a 25% do Estado do Pará. Já o Estado de  Tapajós abrigaria 27 municípios, e território igual a 58% do Pará.
Celso  Oliveira sustenta que ainda não foram demonstrados, de forma concreta,  os custos envolvidos com a realização dos plebiscitos e, a longo prazo,  com a própria organização e manutenção dos novos estados. Segundo ele,  não foi esclarecido se o desmembramento do Pará estaria dentro das  possibilidades financeiras das regiões envolvidas, e se os plebiscitos  estariam previstos no orçamento  federal. E acrescenta: “A ilegalidade também se percebe quanto à falta  de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade econômico-social, além  dos prováveis impactos tributários que sofrerá a referida região caso  seja feita a divisão proposta”.
Jornal do Brasil 
 
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